CRISTÃOS E JUDEUS

 

Responsabilidade? Culpa?? – Obrigação!

Markus Weingardt

Relações interestaduais estão em todos os níveis – de entre-humanos a entre-estaduais – sendo acompanhadas pelos conceitos ‘responsabilidade’ e ‘obrigação’. Nisso apresentam-se sempre dois problemas:
Primeiro, esses termos estão sendo, na maioria dos casos, usados anonimamente e
segundo, estão sendo raramente explicados  ou definidos.
Usa-se em ambos os lados os mesmos conceitos sem esclarecer o que se entenda e, antes de tudo se: entende-se o mesmo, falando da mesma coisa. Uma determinação abrangente de conceito não pode ser feita aqui, mas alguns aspetos devam ser mencionados.

Responsabilidade ou obrigação?

Responsabilidade está sendo, na maioria dos casos, ‘assumida’. Isso soa como um ato de decisão livre e voluntário. Pensa-se, assume-se – e a seguir carrega-se e mostra-se: responsabilidade. Ou a recusa, devolvendo-a dalgum modo depois, transferindo-a a outros.

Obrigação, ao contrário, não nasce duma decisão livre. É conseqüência automática de algo precedente: a gente tem uma obrigação (determinada), seja se quiser ou também não – responsabilidade, ao contrário, não precisa linguisticamente de nenhuma concretização, nem pelo assim chamado artículo ‘indeterminado’. Obrigação pode – no sentido jurídico – ser a conseqüência dum feito o qual exige reparação, punição ou indenização. Pode também – no sentido moral – ser conseqüência lógica de assumir de responsabilidade. Mas  Verpflichtung [obrigação] contém uma promessa e “um agir forçado resultante do convênio ou promessa”, como o explica o ‘Deutsches Wörterbuch’ [Dicionário Alemão].

Responsabilidade é uma idéia, um conceito primeiramente abstrato, o qual não implica conseqüências claras, deixa em vez aberta uma paleta larga de conseqüências possíveis: Responsabilidade pelo ambiente, responsabilidade por crianças, responsabilidade por segurança e paz … - as conclusões dessas responsabilidades podem, com se vê e experimenta diariamente, realizar-se de modo diametralmente oposto. Obrigação, porém, tem uma relação clara à origem, à causa – resultando disso muitos pré-dados bem mais claros de como a obrigação se deve mostrar:
ela se precisa manifestar de fato, senão seria caduca (pressão para agir);
ela se precisa referir à causa, senão estaria ‘desencontrado o assunto’;
ela se precisa (pelo menos também) referir aos atingidos pela causa, senão se perderia em arbitrariedade.

Segundo o ‘Duden’ [dicionário alemão oficial], responsabilidade inclui também “obrigação de cuidar que o necessário e reto seja feito no respectivo caso” e “responder (justificar-se) para um acontecido”. Segundo isso, obrigação seria uma parte componente indispensável de responsabilidade, quer dizer que não haveria responsabilidade sem obrigação – mas possa haver obrigação sem responsabilidade? Pode haver uma obrigação para agir sem responsabilidade? Essa questão, que parece à primeira vista abstrusa, resulta duma consideração do falar e agir primitivos israelpolíticos do primeiro chanceler (primeiro ministro) federal, Konrad Adenauer, em conexão com o assim chamado ‘Wiedergutmachungsabkommen [Convênio de Reparação].
“O governo federal, e com ela a grande maioria do povo alemão, está consciente do sofrimento imenso que, no tempo do nacional-socialismo foi feito sobre os judeus na Alemanha e nas regiões ocupadas. O povo alemão, na sua maioria preponderante, detestou os crimes cometidos aos judeus e não participou neles. Havia, no tempo do nacional-socialismo, no povo alemão muitos que mostraram, pondo-se mesmos em perigos, disposição de ajuda aos seus co-cidadãos judaicos. Em nome do povo alemão, porém, foram cometidos crimes indizíveis, os quais obrigam à reparação moral e material, tanto sob aspecto dos danos individuais que os judeus sofreram, como também da propriedade judaica, para o que hoje não há mais pessoas com direitos individuais [assim!]”1
Assim o chanceler federal Adenauer falou em 27 de setembro de 1951. Cada palavra dessa declaração do governo – uma pressuposição para colóquios sobre um ‘convênio de reparação’ – era combinada com representantes de Israel em negociações de longas semanas, antes trilhada deles. Cada palavra está aqui talvez e muito tempo pensada, sendo nenhuma por acaso e desconsiderada: não a fala da pretensa ‘maioria preponderante’ cheia de detesto e dos ‘muitos’ dispostos a ajudar, não a volta retórica de que os crimes foram cometidos ‘em nome do povo alemão’ – e não talvez ‘por alemães’, e também não o evitar duma quantificação mais aproximada dos milhões de judeus que foram assassinados que, com isso continuam como ‘os judeus’, ficando uma quantidade e grupo indeterminado.

E é tampouco um acaso que Adenauer fala, embora de crimes, mas não de culpa, e também não de responsabilidade. Mas fala de obrigação, mencionando a causa desta: crimes indizíveis, cometidos ‘em nome alemão’, aos judeus. Essa declaração é uma ‘escrita original’ de todas as confissões de governos alemães à responsabilidade e/ou a obrigações perante Israel e os judeus, denominando-se com feito, feitores (respectivamente o nome do ‘povo de feitores’) e vítimas as grandezas de referência da obrigação alemã futura: o assunto, os obrigados e os endereçados.

A “obrigação severa e santa … da reparação moral e material”

Como agora Adenauer conceituou essa “obrigação severa e santa”2 da ‘reparação moral e material’ referente aos judeus, que chegaram a serem vítimas de crimes nacional-socialistas? Como primeira conseqüência dessa obrigação, chega-se a negociações ao Convênio de Luxemburgo, o assim chamado ‘Wiedergutmachungsabkommen' [Convênio de Reparação]. Mas na primeira consulta do parlamento sobre o Convênio de Luxemburgo, o chanceler federal declara (em 4 de março de 1953): “Nos pagamentos da Republica Federal ao Estado de Israel não se trata de reparações (…). Os pagamentos prometidos no convênio devem, antes, indenizar o Estado de Israel na margem da nossa capacidade para os cargos que lhe advieram ou ainda advirão pela incorporação de centenas de milhares de fugitivos judaicos da Alemanha e das regiões que antigamente estavam sob domínio alemão.”3 Aqui se revela uma lógica interessante: Reparações estão sendo recusadas, porque o Império Alemão referente ao Estado de Israel – que é que este foi fundado só em 1948 – não cometera ações bélicas, “que pudessem obrigar a Bundesrepublik [Republica Federal {Alemã}] a reparações”4, não estando portanto fundamentada reivindicação jurídica. Mas também: também para a indenização dos cargos de incorporação não há reivindicação jurídica, segundo o entendimento de Adenauer nem uma ‘obrigação moral’, a qual relacionara finalmente só às vítimas dos crimes nacional-socialistas.
Adenauer afirmou no mesmo debate pouco mais tarde: “O governo federal concluiu o convênio para cumprir uma obrigação moral (…), não porém para satisfazer uma reivindicação de direitos de povos do Estado de Israel. O convênio estatal faz a obrigação moral para ser uma obrigação de direito. Nessa área da reparação individual, reivindicações de direito não surgem senão pelas leis intra-alemãs.”5 É para supor que o perito político e jurista Adenauer pendurava e escolheu as suas palavras bem cuidadosamente. Mas os conceitos responsabilidade ou culpa, Adenauer os evita novamente durante a sua apresentação inteira, o que não está para estranhar, como Adenauer menciona ‘alemães’ somente como adversários do regime, enquanto os crimes teriam sido cometidos somente “sob abuso do nome do povo alemão”.
Logo: nenhum reconhecimento de culpa, nenhuma aceitação de responsabilidade, e apesar disso uma obrigação – mas não uma jurídica, mas sim uma moral. Obrigação moral sem culpa e responsabilidade?

“Reparação” referente a Israel obrigação – não mais

Possa-se objetar que Adenauer teria escolhido essa fala conceitual somente para ganhar, entre os políticos e a população mais consentimento para um convênio com Israel, e porque uma confissão de culpa ou responsabilidade não teria sido ‘exigível’, finalmente precisava-se primeiro “preparar a base psicológica no povo alemão”6, como o conselheiro de Adenauer, Herbert Blankenhorn, declarou naquele tempo. Ambas as tentativas jogam luz significativa nas situações respectivas em sociedade e parlamento. Mas não desculpa a escolha inocentadora e relativadora de palavra por Adenauer. Outros políticos, como Kurt Schumacher (SPD = Sozialistische Partei Deutschlands, Partido Socialista da Alemanha) ou Theodor Heuss (FDP = Freie Deutsche Partei, Partido Liberal Alemã) se tiveram pronunciado já antes de Adenauer muito mais corajosa e claramente referente à culpa e responsabilidade.

Não, se pode e deve partir do que Adenauer, com a sua escolha de palavra, a primeira vista pouco vistosa, mas então refinada escolha de palavra, expressou inteiramente a sua própria atitude: Considerava a reparação referente a Israel de fato como obrigação – mas não mais. Falou (nesses anos), não de convicção ética-moral profunda, mas sim de considerações de política real: Adenauer quis a integração ocidental (por razões políticas e econômicas), precisando para isso forçosamente fazer uma política de entendimento referente a Israel e aos judeus. Era muito claro àquele político de visão ampla que “o modo como os alemães se vão comportar referente aos judeus, será a prova de fogo da democracia alemã”7 e, além disso, a prova de fogo do pretenso ‘caráter mudado’ da republica Federal, o qual Adenauer propagava e para o qual representava. Além disso, porém, presumia uma influência enorme dos judeus americanos ao governo e à economia dos EUA, especialmente aos grandes bancos americanos. Assim, num político real que Adenauer era, só conseqüente e apesar disso elucidativo, quando motiva uma ‘reparação’ em primeiríssimo lugar com a inevitabilidade dela, “se queríamos voltar a ganhar respeito entre os povos”. E ainda: “O poder dos judeus, ainda hoje, especialmente na América, não se deveria subestimar. E por isso pus (…) toda a minha força, tão bem como podia, para produzir uma reconciliação entre o povo judaico e o povo alemão ….”8
Observe-se: A força dos judeus … e por isso Adenauer se empenhava para ‘reconciliação’ e ‘reparaçao’.

Adenauer se vê ‘posto no dever’ – não por poderes externos, também não por uma culpa, a qual é que ele nunca reconhece ou confessa, não: a ‘pressão para agir’ duma obrigação resulta simples e exclusivamente das metas principais da política (externa) própria de Adenauer, a saber da integração ocidental e a reconstrução econômica (e então, de fato muito mais tarde na ordem e só se fosse possível compatibilizar com o que foi mencionado primeiro, a re-unificação da Alemanha).
É concepção de obrigação francamente prussiana, a qual soa mais como o proverbial ‘verdammte Pflicht und Schuldigkeit’ [danado dever e obrigação] do que como ‘obrigação moral’. Pois Adenauer não assume responsabilidade. Nenhuma confissão de culpa, nenhuma responsabilidade por algo que aconteceu e as lições disso – que fica, inevitavelmente fica, é a obrigação à indenização material. Uma atitude que possa lembrar aqueles homens que recusam paternidade e cuidado por uma criança, restringindo a sua ‘responsabilidade’ (no caso favorável) a pagamentos de sustento aos quais são obrigados por lei.

É que possa isso ser, muitos podem perguntar, e o grito revoltado de algumas biografias de Adenauer se faz formalmente ouvir: reconciliação com Israel como ‘criança não amada’ de Adenauer, este que está sendo louvado (aliás também em Israel) como grande reconciliador? Aproximação a Israel, o que de modo costumeiro está sendo contado entre os maiores méritos de Adenauer, como puro cumprimento de obrigação, sem coração e sem entendimento interior? Adenauer tem passado no decorrer dos anos sem dúvida uma transformação nessa questão. Mas está no tempo de olhar também para os primeiros anos do seu governo que se gosta sonegar, aos começos dos contatos alemão-israelenses. Como a atitude de Adenauer se mostrou neles?

Para “cada judeu assassinado eine DM und sechzig Pfennige  [um marco alemão e sessenta centavos]”

Adenauer pretendia “re-levantar a Alemanha da profundeza …”9. Como já mencionado, precisava para isso urgentemente dum convênio com Israel, o qual mostrasse aos poderes ocidentais satisfatoriamente que a República Federal Alemanha não tivesse mais nada em comum com o ‘Império Alemão’ nacional-socialista. Portanto foram, logo depois da declaração de governo de Adenauer em setembro de 1951, iniciadas negociações com Israel sobre um ‘convênio de reparações’. Já antes, Adenauer oferecera a Israel, como “sinal primeiro, imediato”10 para a sua vontade de reparação, mercadorias no valor de 10 milhões de DM. Face à dimensão das perdas materiais de judeus não difíceis a serem avaliadas na área do domínio nacional-socialista, era essa uma importância ridícula, ou melhor: sem vergonha, a qual provocou em Israel comentários irônicos. Adenauer iria “oferecer de modo macabro para cada judeu assassinado um marco alemão e sessenta centavos”.11

Nas agora começadas negociações, conduzidas no Wassenaar neerlandês perto de Den Haag, tratava-se de outras importâncias: No pré-campo, Adenauer tinha confirmado ao representante da ‘Claims Conference’ (organização cobertura de associações de fugitivos judaicas), Nahum Goldmann, por escrito a importância de 4 Milliarden (bilhões) de DM como base de colóquio. Mas quando chegou estar sério, o governo alemão remou hecticamente para trás. Embora os diretores de delegação alemães, o prof. Franz Böhm (Frasncoforte) e o advogado Otto Küster (Estugarda) reconheceram logo as exigências israelenses como “medidas na altura do prejuízo como sem dúvida bem moderadas”: “Não está sendo exigido nada de injusto.”12 Mas sob a pressão de Adenauer precisavam negociar o preço para mais baixo. Depois de poucas semanas, Böhm e Küster apresentaram uma proposta de compromisso sobre 3 Milliarden [bilhões] de DM. Ao lado israelense parecia isso pouco demais, ao governo alemão ainda muito alto demais. Começou um regatear indigno ao redor de mortos e fugitivos, do custos de incorporação, ‘reivindicações sem herdeiros’ e da capacidade de empenho da economia alemã. Adenauer sob a forte influência do seu conselheiro Hermann Josef Abs (desde 1938 (!) membro da presidência da Deutsche Bank [Banco Alemã) e do ministro das finanças e adversário escarnecido do convênio Schäffer (CSU = Christlich Sociale Union), puxava para frente e para frente para uma importância de indenização menor. O diretor israelense de delegação Giora Josephtal escreveu naquele tempo à sua mulher: “Os alemães têm uma grande HutSPéH [insolência], dizendo entre outras coisas que estivéssemos tanto no chão que iríamos agarrar tudo que pudéssemos ….”13

Essa afirmação inteiramente adequada para o governo federal não valia, todavia, não para Böhm e Küster, que finalmente sob protesto explicito renunciaram como diretores de negociação. Em que se refere ao conteúdo, não podiam mais representar os pré-dados do governo federal com boa consciência, mas além disso lamentavam – como também a delegação israelense – a falta de “vontade sincera para um convênio”14 por parte do governo federal, e mais ainda: Küster duvidava – indiretamente sempre também dirigido a Adenauer – até da sinceridade de Abs e Schäffer, atribuindo a este “não ter senso para a obrigação moral e ética referente aos judeus …”15.

Só quando, por isso, a conclusão dum convênio com Israel era seriamente periclitado, o chanceler transigia. Pediu a Franz Böhm que retome as conversas, embora ficasse de opinião de que este não negociasse com a dureza necessária, custando por isso caro ao governo federal (- porque mais tarde também se recusou a propor Böhm para o Bundesverdienstkreuz [Cruz de Mérito da Federação]).16 A renúncia de Küster, ao contrário, foi aceita não sem gosto, pois “sua atitude acentuando a consciência e amigável incomodava antes de todos Adenauer e Schäffer”17. Acentuando consciência e amigável: até aí a ‘obrigação moral, a reconciliação’ e aproximação a Israel obviamente é que não deveriam ir. Finalmente tratava-se, para Adenauer, não duma questão de consciência, ou até duma ‘consciência má’, também não de culpa e também não de Israel – tratava-se da Alemanha, e tratava-se de Pflicht!

Agora concordou-se rapidamente em prestações de mercadorias e serviços a Israel no valor de 3,45 bilhões de DM (inclusive 450 milhões de DM para a Claims Conference), a serem fornecidos sobre um espaço de tempo de 12 anos.18
Para comparação: Só no ano de 1952, o orçamento federal para a ajuda a fugitivos intra-alemã era de 2,9 bilhões de DM. …
O Deutsche Bundestag [parlamento da Alemanha ocidental] concordou em 18 de março de 1953, com 239 votos sim de 360 votos dados (41 deputados ficaram longe da votação). Nisso, nem a metade da coalizão governamental de Adenauer votava favorável ao convênio, mas o voto coeso da SPD  oposicional impediu uma desacretitação para o governo federal e Adenauer pessoalmente. Decisivo para Adenauer porém era que, depois da ratificação do convênio “o governo federal agora podia anunciar pelo fato a conclusão solenemente prometida dum capítulo mais triste para cada alemão da nossa história”19 e, com isso, era livre o caminho para um “relacionamento completamente novo entre o povo alemão e judaico”, com também para uma “normalização dos relacionamentos”20 entre Alemanha e Israel. Traço final, começo novo e normalização no ano de 1953! Tinha Adenauer realmente compreendido o que no ‘Terceiro Império’ aconteceu realmente? Ou tratava-se para ele no fundo de coisa completamente diferente? – “O nome da nossa pátria precisa ainda chegar a ter valor, que corresponda ao empenho histórico do povo alemão em cultura e economia.”21

Contra o mito do “amigo de Israel”

Não, a história de desenvolvimento do convênio de Luxemburgo é verdadeiramente nenhuma folha de glória para Adenauer. Seu termo da ‘obrigação moral’ está em si contraditório e não pertinente em relação a sua própria atitude: Restringe-se plenamente consciente à obrigação e, como isso, àquele aspecto parcial de responsabilidade, o qual se dava sem ‘moral’. Uma componente moral, que uma confissão de culpa ou um assumir explícito de responsabilidade tivessem forçosamente trazido consigo, recusa. Adenauer se conforma com a obrigação no necessário e inescapável, mas não o fez por responsabilidade ou até porque se se sentisse pessoalmente culpado.22
Questionável está mesmo se Adenauer assumiu para o povo alemão uma culpa, pois no Bundestag fala da obrigação do povo alemão “para ajudar, também quando de nós, que não se sentem pessoalmente culpados, estão sendo exigidos sacrifícios …”.
Com vista aos anos importantes de 1943 a 1953 – existenciais para o jovem Estado de Israel – o mito, a imagem cuidadosamente cultivada de Konrad Adenauer precisa ser corrigido. Não era amigo íntimo de Israel nem dos judeus, sentia-se moralmente nem (co-)culpado nem (co-)responsável, não tinha interesse sério em reconciliação e relacionamento genuíno. Isso é que mostram as suas palavras e feitos nesse tempo. O seu pensar israel-político circulava ao redor de conceitos como obrigação, lei, ‘reparação’ (material) e normalização. É que Adenauer chegou a ser mais generoso referente a Israel, talvez referente a créditos de ajuda econômica ou fornecimentos de armas. Mas uma coisa não ousava apesar disso nos 14 anos do seu tempo de governo: a confessão política clara a Israel perante o mundo inteiro – a recepção de relações diplomáticas.

Notas literárias 1 a 22: no fim do texto alemão!
Texto alemão em Verantwortung? Schuld?? -- Verpflichtung

25/6/2008top

 
 

Pedro von Werden, SJ

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